Nova tabela tem redução média de 20% em relação a primeira negociada com representantes dos caminhoneiros.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (7) a nova tabela com preço mínimo do frete para o transporte rodoviário de cargas. O documento, que substitui a tabela que está em vigor desde o dia 30 de maio, será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta quinta-feira.
De acordo com a ANTT, a nova tabela vai responder as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador”, informou a agência.
A medida, publicada por meio de resolução, estabelece ainda os casos em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. Entre os casos em que os valores não serão aplicados estão o de transporte de produtos radioativos, o transporte de valores, de coleta de lixo, no frete de retorno, quando o veículo não for movido a diesel, entre outros.
O texto diz ainda que os novos valores de frete mínimo não se aplicam aos contratos com prazo determinado e que foram formalizados até a publicação das novas regras. Já para os contratos com prazo indeterminado, a resolução determina que os valores devem ser ajustados aos preços mínimos em um prazo de até 90 dias.
O estabelecimento de preços mínimos para os fretes foi uma das reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação que durou dez dias. Após críticas de representantes do agronegócio, a ANTT admitiu a possibilidade de ajustar alguns valores.
Leia abaixo nota publicada pela ANTT.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7/6), a Resolução nº 5821/2018, que apresenta uma ampliação da tabela de fretes divulgada no dia 30/5. Os novos parâmetros passam a valer a partir da publicação do texto.
O objetivo da publicação é o de mitigar as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas, além de ajustar os parâmetros previstos nos Anexos I e II da Resolução nº 5820, de 30 de maio 2018.
Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador.
A Resolução 5821/2018 também esclarece os casos excepcionais em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. São eles:
• Quando houver a necessidade de Autorização Especial de Trânsito – AET;
• Quando houver a locação do veículo, implemento ou composição completa por uma das partes do contrato de transporte;
• Quando a contratação envolver apenas o veículo ou o implemento da composição que será utilizado na operação de transporte;
• Quando o veículo não for movido a diesel;
• No transporte de produtos radioativos;
• No transporte de valores;
• Na coleta de lixo; e
• Aos sistemas de logística reversa listados no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além dos pontos destacados, a alteração de Resolução também garante a segurança jurídica dos contratos de transportes previamente assinados e estabelece um prazo máximo para aqueles que possuem prazo indeterminado se adequarem às tabelas de preços mínimos.
Clique aqui e acesse a nova resolução.
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