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Governo muda tabela de fretes negociada na greve dos caminhoneiros reduzindo valores.

Governo muda tabela de fretes negociada na greve dos caminhoneiros reduzindo valores.

Nova tabela tem redução média de 20% em relação a primeira negociada com representantes dos caminhoneiros.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (7) a nova tabela com preço mínimo do frete para o transporte rodoviário de cargas. O documento, que substitui a tabela que está em vigor desde o dia 30 de maio, será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta quinta-feira.

De acordo com a ANTT, a nova tabela vai responder as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas. “Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador”, informou a agência.

A medida, publicada por meio de resolução, estabelece ainda os casos em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. Entre os casos em que os valores não serão aplicados estão o de transporte de produtos radioativos, o transporte de valores, de coleta de lixo, no frete de retorno, quando o veículo não for movido a diesel, entre outros.

O texto diz ainda que os novos valores de frete mínimo não se aplicam aos contratos com prazo determinado e que foram formalizados até a publicação das novas regras. Já para os contratos com prazo indeterminado, a resolução determina que os valores devem ser ajustados aos preços mínimos em um prazo de até 90 dias.

O estabelecimento de preços mínimos para os fretes foi uma das reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação que durou dez dias. Após críticas de representantes do agronegócio, a ANTT admitiu a possibilidade de ajustar alguns valores.

Leia abaixo nota publicada pela ANTT.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publica, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7/6), a Resolução nº 5821/2018, que apresenta uma ampliação da tabela de fretes divulgada no dia 30/5. Os novos parâmetros passam a valer a partir da publicação do texto.

O objetivo da publicação é o de mitigar as principais dúvidas dos transportadores e contratantes dos serviços de transporte rodoviário de cargas, além de ajustar os parâmetros previstos nos Anexos I e II da Resolução nº 5820, de 30 de maio 2018.

Entre os principais pontos da regulamentação, podem-se destacar: o estabelecimento dos valores de frete por km/eixo para outras combinações de veículos e a possibilidade de negociação do frete de retorno entre o contratante do frete de origem e o transportador.

A Resolução 5821/2018 também esclarece os casos excepcionais em que a tabela de preços mínimos não será aplicada. São eles:

• Quando houver a necessidade de Autorização Especial de Trânsito – AET;

• Quando houver a locação do veículo, implemento ou composição completa por uma das partes do contrato de transporte;

• Quando a contratação envolver apenas o veículo ou o implemento da composição que será utilizado na operação de transporte;

• Quando o veículo não for movido a diesel;

• No transporte de produtos radioativos;

• No transporte de valores;

• Na coleta de lixo; e

• Aos sistemas de logística reversa listados no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além dos pontos destacados, a alteração de Resolução também garante a segurança jurídica dos contratos de transportes previamente assinados e estabelece um prazo máximo para aqueles que possuem prazo indeterminado se adequarem às tabelas de preços mínimos.

Clique aqui e acesse a nova resolução.

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