A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatório o emprego de materiais antiderrapantes para revestir vias, inclusive temporariamente, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 538/15. O texto original, do ex-deputado William Woo, também torna obrigatória a adoção de superfícies antiderrapantes nas vias que estão sendo pavimentadas, mas o relator inseriu no substitutivo a previsão de regulamentação do Contran “para fixar critérios uniformes a todos os órgãos de trânsito”.
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Leal destaca que, em muitas obras viárias para cobertura de trechos asfaltados, são utilizadas chapas de aço, dispostas em sequência e fixadas com pinos no asfalto. “Empregadas com o objetivo de promover o deslocamento seguro dos veículos, essas chapas provocam efeito contrário, ao facilitarem acidentes de trânsito em decorrência da superfície lisa”, disse.
“Assim, em qualquer revestimento do leito viário deve-se utilizar material antiderrapante”, defendeu. “Afinal, a textura do material é decisiva para impedir a ocorrência de sinistros, perfeitamente evitáveis”, completou.
Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07), ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias.
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