Trânsito

Nova lei sobre o transporte rodoviário de cargas libera circulação de bitrens com cavalo 6x2.

Nova lei sobre o transporte rodoviário de cargas libera circulação de bitrens com cavalo 6x2.

Marco regulatório do transporte tramita desde 2016, e na última versão de dezembro/17 mantem dispositivos com temas polêmicos no setor.

Após 2 anos de discussões na câmara dos deputados, o novo marco regulatório do transporte rodoviário de cargas - Projeto de Lei nº 4.860, de 2016 - foi criando corpo e incluindo temas que envolvem questões técnicas da operação do transporte. Entre temas do dia a dia da operação de transportes, foram inseridos vários parágrafos sobre configurações de composições de transporte. Temas esses regulados pela por órgãos técnicos do governo como CONTRAN, INMETRO e ANTT.  

Algumas questões como as configurações de composições de veículos de transporte são polêmicas no setor e provavelmente ainda vão gerar discussões que podem resultar em mudanças no texto atual, seja por novas redações ou por vetos no ato da sansão da lei. Especificamente sobre o título dessa matéria que destaca a liberação de composições de bitrens tracionados por cavalinho 6x2, existem posicionamentos técnicos contrários que argumentam que há muito risco à segurança nas estradas e dano ao pavimento das rodovias.

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Abordagens sobre a segurança argumentam que o freio motor vai perder 50% de sua capacidade. Já o enfoque pelo lado do desgaste das rodovias, dizem que a tração em um único eixo causa patinação do veículo nas trocas de marchas e cria grandes danos ao pavimento, através de rachaduras e enrugamento do asfalto.

Veja o que diz a redação do última versão da lei no seu parágrafo 9º do artigo 101 que trata do assunto em questão: Parágrafo 9º: Para combinações de veículos de carga com PBTC de até 57 (cinquenta e sete) toneladas, que se enquadrem nos limites de peso por eixo e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, não será obrigatório o uso de veículo com tração dupla 6 x 4 (seis por quatro).

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