Trânsito

Projeto flexibiliza obrigação de uso de farol nos trechos urbanos de rodovias.

Projeto flexibiliza obrigação de uso de farol nos trechos urbanos de rodovias.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que libera a utilização obrigatória de farol, durante o dia, nos trechos de rodovias e estradas integrados ao sistema viário urbano, como pistas localizadas dentro de grandes cidades.

O Projeto de Lei 8171/17, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), também obriga os motoristas a acenderem os faróis se houver chuva, neblina ou cerração. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina o uso da luz de posição do veículo – os chamados faroletes – durante essas condições climáticas.

Lei do farol
Desde julho de 2016 (Lei 13.290/16) passou a ser obrigatório o uso de farol baixo, mesmo durante o dia, durante a circulação em estradas e rodovias. Para o deputado, no entanto, motoristas de municípios cortados por rodovias estão sendo multados desnecessariamente.

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“Além de configurar incoerência na aplicação da lei, isso prejudica os condutores, pois, muitas vezes, uma rodovia em área urbana em nada difere das demais ruas e avenidas “, afirmou Feliciano.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias         

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