Trânsito

Projeto responsabiliza agentes públicos e privados por acidente em rodovia concedida.

Projeto responsabiliza agentes públicos e privados por acidente em rodovia concedida.

Atualmente, a responsabilização da administração pública ou das concessionárias por prejuízos a particulares exige a comprovação de dolo ou de culpa.

Proposta em análise na Câmara prevê a responsabilização solidária de agentes públicos e privados na reparação de prejuízos causados por acidentes de trânsito em rodovias exploradas por concessionárias (PL 8665/17) quando for constatado que a empresa não cumpriu o acordado.

Atualmente, a responsabilização da administração pública ou dos agentes aos quais delegue a prestação de serviços públicos por prejuízos que causem a particulares exige a comprovação de dolo ou de culpa.

Pelo projeto do deputado Evair Vieira de Melo (PV-SP), caso seja comprovada relação de causa e efeito entre acidente de trânsito com vítima e a inadimplência de concessionária de rodovia sem sanção aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, serão punidos a concessionárias, o dirigente máximo da ANTT e os encarregados da fiscalização da concessão.

PUBLICIDADE_____________________________________________________________________________________

Use a TABELA SHOPTRANS para pesquisar o preço de implementos rodoviários seminovos - CLIQUE AQUI.    ________________________________________________________________________________________________

O texto estabelece que a indenização seja fixada pelo ministro dos Transportes e corresponderá, no mínimo, a valor equivalente a três vezes ao da penalidade que não tenha sido aplicada.

Segundo explicou o autor do projeto, embora a omissão na fiscalização contratual caracterize pelo menos uma atitude culposa do encarregado pela fiscalização do contrato, é necessário punir os agentes públicos.

"Assim, é melhor que se adote o procedimento aqui veiculado, presumindo-se que a responsabilidade decorra de forma direta da omissão, sem que se exija a comprovação dos elementos anteriormente referidos. De outra parte, não há dúvida de que de nada vale a atuação do agente colocado na ponta quando não se registra uma atitude proativa do dirigente máximo do órgão fiscalizador”, diz Evair Vieira de Melo.

A proposta exclui da responsabilização os processos decorrentes de acidentes de trânsito ocorridos antes da data de sua publicação.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias.

Comentários