O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de suspensão da habilitação para o condutor de veículo preso em flagrante por contrabando ou receptação de mercadorias. Caso condenado, ele perderá de vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo retirá-la novamente após cinco anos do cumprimento da pena e passando por todo o processo novamente.
O projeto ainda estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, furto ou roubo, ou falsificados, poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Fonte: Agência Câmara Notícias.
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