"A soma das multas injustas aplicadas durante a greve dos caminhoneiros autônomos, às empresas do Transporte Rodoviário de Cargas apenas em Santa Catarina chega a R$ 67,8 milhões" reclama Ari Rabaiolli.
O veto à anistia destas multas, consideradas injustas pelo presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, pautou a coletiva de imprensa realizada na tarde desta segunda-feira, 13 de agosto, na sede da entidade, em Florianópolis. A decisão foi anunciada com a sanção do presidente da República, Michel Temer, à Lei 13.703/2018, que institui o Piso Mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), no dia 9 de agosto.
“Os veículos multados, repito, não estavam nos bloqueios porque queriam. Eles saíram das empresas para trabalhar e não conseguiram seguir viagem porque foram impedidos de transitar pelos organizadores da greve”, comentou o líder do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina durante a coletiva.
As multas foram aplicadas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do processo, mediante pedido da Advocacia Geral da União (AGU). No entanto, “sem critério algum”, acrescentou o membro da Comissão Jurídica (Comjur) da Fetrancesc, Alex Breier, presente no encontro com jornalistas. “Tanto não houve critério que veículos de pequeno porte, mas cadastrados como de Pessoa Jurídica, foram penalizados. Não foram apenas caminhões”, ressaltou.
A Fetrancesc vai atuar junto à bancada catarinense na Câmara dos Deputados e Senado para a derrubada do veto, segundo Rabaiolli. Atualmente as multas estão suspensas, porém, com o veto à anistia a entidade aguarda por uma decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes, em audiência agendada para segunda-feira, 20 de agosto. “A nossa expectativa é que seja encontrada uma solução para que realmente sejam anistiadas estas injustas multas”, reforçou o presidente da Fetrancesc.
O Piso Mínimo do TRC
O presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, aproveitou a oportunidade para comentar a tabela de frete, com a lei tratada como Piso Mínimo do TRC. Ele explicou o lançamento das tabelas, desde a primeira (lançada em 30 de maio, em vigência), e como funcionará o lançamento de outras a partir da sanção da 13.703/2018.
“Enquanto a Tabela é benéfica para o transporte de carga lotação, ela prejudica a carga fracionada. Basta comparar, por exemplo, os valores da carga geral com a perigosa e identificar a necessidade de adequação”, disse Rabaiolli ao contextualizar com a defasagem de 17,22% no preço do frete no primeiro semestre de 2018, anunciada durante o Conet&Intersindical, em Vitória/ES.
Fonte: NTC
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