Editorial

Por que será que a queda do preço dos combustíveis nas distribuidoras não chega aos postos?

Por que será que a queda do preço dos combustíveis nas distribuidoras não chega aos postos?

Que o Brasil é um país com sistema de tributação complicado todos sabemos, que nosso país tem sistemas de formação de custos de produtos e serviços de empresas públicas e estatais incompreensíveis muitos presumem saber. Na busca de compreender o porquê o preço dos combustíveis cai nas distribuidoras e não chega aos postos, fomos buscar dados do sistema de formação de custos e preços de combustíveis no Brasil. A equação foi encontrada na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O resultado da equação, no entanto é praticamente impossível decifrar.

No sistema de composição de misturas de tipos de combustíveis que chegam aos postos, mais a estrutura de custos e tributos de cada mistura, é praticamente impossível para quem não é um profissional da área de petróleo, ou técnico em tributos, identificar o papel e o peso de cada parte nessa composição complexa. São tantas variáveis que tornam um assunto de interesse tão amplo no conjunto da sociedade tema para cientistas. Um assunto com impacto direto na vida e na economia de todos, poderia ser mais acessível ao pobres mortais cidadãos brasileiros.

Para exemplificar a situação apresentamos abaixo as equações para os combustíveis gasolina e diesel. Vejam como o assunto parece a fórmula de alguma arma atômica. Mais de 30 linhas e fórmulas para a composição dos preços de cada produto (gasolina e diesel). Parece que só uma sociedade secreta é capaz de decifrar isso.

Realmente o Brasil precisa evoluir muito. O apreço de empresas e órgãos estatais pelo consumidor ainda está longe de mostrar respeito. Nem parece que já vivemos na era da informação. O consumidor brasileiro precisa mais respeito. Precisa entender quem está ganhando com a nova política de preços da Petrobrás. Sim, porque até agora o povo ainda não entendeu o que está acontecendo. A Petrobras anuncia mensalmente novos preços de combustíveis, o povo espera que esses anúncios tenham impactos positivos na sua vida, principalmente quando o reajuste é para baixo, mas isso não está acontecendo. Então o povo se pergunta quem está ganhando com essa nova política de preços? Afinal para onde está indo o benefício da redução de preços, quando isso ocorre?

Veja abaixo como se forma custos e preços dos combustíveis Gasolina Comum e do Óleo Diesel.

·         Gasolina comum

Composição do preço da gasolina "A" (pura, sem a mistura de etanol anidro combustível - EAC) no produtor ou importador

1.       Preço de realização (1)

2.       Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (2)

3.       PIS/Pasep e Cofins (3)

4.       Preço de faturamento sem ICMS D = A + B + C

5.       ICMS produtor E = [(D / (1 - ICMS%)] - D (6)

6.       Preço de faturamento com ICMS (sem o ICMS da Substituição Tributária) F = D + E

7.       (i) ICMS da Substituição Tributária (com PMPF) G = (PMPF x ICMS% / ( 1 - MIX (9)) - E (7)
ou
(ii) ICMS da Substituição Tributária (na ausência do PMPF) G = F x % MVA x ICMS% (8)

8.       Preço de faturamento do produtor sem frete (ex refinaria) com ICMS H = F + G (i) ou + G (ii)

Composição do preço do etanol anidro combustível (EAC) a ser misturado à gasolina "A"

9.       Preço do etanol anidro combustível (1)

10.   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (2)

11.   PIS/Pasep e Cofins (4)

12.   Preço de faturamento do produtor sem frete e sem ICMS (O ICMS incidente sobre o etanol anidro foi cobrado na etapa de produção da gasolina A na proporção da mistura para formação da gasolina C, conforme item G acima)
L = I + J + K + L (5)

Composição do preço da gasolina "C" (mistura de gasolina "A" e etanol anidro combustível) a partir da distribuidora

13.   Frete da gasolina "A" até a base de distribuição

14.   Frete do EAC até a base de distribuição (frete de coleta)

15.   Custo de aquisição da distribuidora O = M + N + (H x (1- MIX (9)) + (L x MIX (9))

16.   Margem da distribuidora

17.   Frete da base de distribuição até o posto revendedor

18.   Preço de faturamento da distribuidora R = O + P + Q

Composição do preço final de venda da gasolina "C" no posto revendedor

19.   Custo de aquisição do posto revendedor S = R

20.   Margem da revenda

21.   Preço bomba de gasolina "C" U = S + T

Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(3) Lei n° 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(4) Lei n° 11.727, de 23/06/08, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 6.573, de 19/09/08, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Em geral, diz-se que há diferimento tributário, quando o recolhimento de determinado tributo é transferido para uma etapa posterior da cadeia. No caso do etanol anidro combustível, o produtor ou importador de gasolina "A" recolhe o tributo incidente sobre a etapa de produção de anidro (usina), nos casos em que este seja utilizado para composição da gasolina "C".
(6) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do "Fundo de Pobreza" (se houver).
(7) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(8) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF) (7)
(9) MIX: Lei n° 8.723, de 28/10/93, e suas alterações, combinada com a Resolução Cima que define o percentual (%) de mistura obrigatória de etanol anidro combustível na gasolina

 

·         Óleo diesel

Composição do preço do óleo diesel (sem a mistura de biodiesel) no produtor ou importador

1.       Preço de realização (1)

2.       Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide (3)

3.       PIS/PASEP e Cofins (4)

4.       Preço de faturamento sem ICMS D = A + B + C

5.       ICMS produtor E = [(D / (1 - ICMS%)] - D (6)

6.       Preço de faturamento com ICMS (sem o ICMS da Substituição Tributária) F = D + E

7.       (i) ICMS da Substituição Tributária (com PMPF) G (i) = (PMPF x ICMS% / ( 1 - MIX (9)) - E (7)
ou
(ii) ICMS da Substituição Tributária (na ausência do PMPF) G (ii) = % MVA x ICMS% (8)

8.       Preço de faturamento do produtor (ex refinaria) com ICMS H = F + G (i) ou G (ii)

Composição do preço do biodiesel (B100), a ser misturado ao óleo diesel ( a partir do produtor de óleo diesel)

9.       Preço do biodiesel a ser adquirido, pela distribuidora, do produtor de óleo diesel (1)

10.   PIS/Pasep e Cofins (5)

11.   Preço de faturamento do produtor de biodiesel sem ICMS K = I + J

Composição do preço do diesel BX (mistura de diesel com biodiesel - B100) a partir da distribuidora

12.   Frete do óleo diesel até a base de distribuição (2)

13.   Frete do biodiesel até a base de distribuição (Frete de coleta usina) (2)

14.   Custo de aquisição da distribuidora N = (H x (1- MIX (9)) + (K x MIX (9)) + L + M

15.   Margem da distribuidora

16.   Frete da base de distribuição até o posto revendedor

17.   Preço de faturamento da distribuidora Q = N + O + P

Composição do preço final de venda do diesel BX no posto revendedor

18.   Custo de aquisição do posto revendedor R = Q

19.   Margem da revenda

20.   Preço bomba do diesel T = S + R

Observações:
(1) Preço FOB (sem fretes e sem tributos). Já inclui a margem do agente econômico.
(2) Frete até a base de distribuição (quando cobrados separadamente)
(3) Lei n° 10.336, de 12/12/01, e suas alterações, combinada com o Decreto nº 5.060, de 30/04/04, e suas alterações
(4) Lei nº 10.865, de 30/04/04, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.059, de 30/04/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(5) Lei nº 11.116, de 18/05/05, e suas alterações, combinada com o Decreto n° 5.297, de 06/12/04, e suas alterações (para os contribuintes que optaram pela alíquota específica)
(6) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais (com reduções das bases de cálculo, se houver) e acrescidas do "Fundo de Pobreza" (se houver).
(7) Preço Médio ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido por Ato Cotepe / PMPF
(8) Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido por Ato Cotepe / MVA (apenas na ausência do PMPF) (7)
(9) MIX: Lei n° 13.033, de 24/09/14, e suas alterações, combinada com Resolução CNPE que poderá alterar o percentual (%) de mistura obrigatória de biodiesel (B100) ao diesel.

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